Cobrança indevida gera devolução em dobro e indenização por danos morais
Em caso de cobrança indevida de dívida já paga, o credor é obrigado a devolver em dobro o valor cobrado, ainda que o devedor só tenha pago uma vez.
Porém, alguns requisitos devem ser preenchidos, quais sejam:
1- A relação de consumo deve ser comprovada;
2- O credor deve ter agido de má-fé;
3- O pedido deve ser feito judicialmente.
Conforme o Código de Processo Civil, a devolução em dobro está condicionada ao pagamento da dívida cobrada. Porém, conforme o Código Civil, existe a possibilidade de receber em dobro quando não existir o pagamento da dívida indevida.
Segundo o STJ, o Código Civil deve ser aplicado quando existir a cobrança, mas não existir o pagamento.
Ou seja, está sendo cobrado por uma dívida errada? Não realizou ou realizou o pagamento desta? Você tem direito a reaver o valor em dobro e ainda receber indenização por danos morais por causa do constrangimento de estar sendo cobrado.
Olga Câmara.
OAB/PE 49.690
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