Nome Civil
O nome civil é um dos direitos da personalidade e é a individualização de cada pessoa.
Ele é composto pelo prenome (indica a pessoa) e o sobrenome (indica a origem familiar).
Fora o nome, podemos lembrar do agnome, que é uma partícula secundária que serve para diferenciar pessoas da mesma família e que tem o mesmo nome, como por exemplo, filho ou sobrinho.
Temos também o pseudônimo, que é usado para atividades lícitas no âmbito profissional. É importante destacar que ele não é elemento do nome, mas que merece a mesma proteção.
Por fim, temos o hipocorístico, que é um apelido dado à pessoa.
Quando falamos de nome, muita gente pergunta:
É possível alterá-lo?
Sim, em casos previstos em lei ou por decisão judicial.
Alguns casos previstos em lei são: a adoção, casamento, divórcio, acréscimo de sobrenome do padrasto ou da madrasta, programa de proteção à testemunha.
Nos casos decorrentes de decisão judicial temos os seguintes: viuvez, abandono afetivo, transexuais, entre outros. Nesses casos, é importante deixar claro que a razão da mudança deve ser motivada.
E com relação aos transexuais, temos que lembrar que, após decisão do STF, estes podem alterar seu nome, no cartório, para o nome social.
Além desses casos, é importante ressaltar que, após a maioridade ou a emancipação da pessoa, a pessoa tem até 1 ano para poder alterar o seu nome de forma imotivada.
Por fim, podemos lembrar das situações em que os pais colocam nomes não tão agradáveis nos filhos. Hoje em dia, é permitido que o oficial do cartório se recuse a registrar o nome quando este seja estrangeiro ou exponha o titular ao desprezo ou ao ridículo.
Olga Câmara.
OAB/PE 49.690
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