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25 de Abril de 2024

Nome Civil

Publicado por Olga Câmara
há 4 anos

O nome civil é um dos direitos da personalidade e é a individualização de cada pessoa.

Ele é composto pelo prenome (indica a pessoa) e o sobrenome (indica a origem familiar).

Fora o nome, podemos lembrar do agnome, que é uma partícula secundária que serve para diferenciar pessoas da mesma família e que tem o mesmo nome, como por exemplo, filho ou sobrinho.

Temos também o pseudônimo, que é usado para atividades lícitas no âmbito profissional. É importante destacar que ele não é elemento do nome, mas que merece a mesma proteção.

Por fim, temos o hipocorístico, que é um apelido dado à pessoa.

Quando falamos de nome, muita gente pergunta:

É possível alterá-lo?

Sim, em casos previstos em lei ou por decisão judicial.

Alguns casos previstos em lei são: a adoção, casamento, divórcio, acréscimo de sobrenome do padrasto ou da madrasta, programa de proteção à testemunha.

Nos casos decorrentes de decisão judicial temos os seguintes: viuvez, abandono afetivo, transexuais, entre outros. Nesses casos, é importante deixar claro que a razão da mudança deve ser motivada.

E com relação aos transexuais, temos que lembrar que, após decisão do STF, estes podem alterar seu nome, no cartório, para o nome social.

Além desses casos, é importante ressaltar que, após a maioridade ou a emancipação da pessoa, a pessoa tem até 1 ano para poder alterar o seu nome de forma imotivada.

Por fim, podemos lembrar das situações em que os pais colocam nomes não tão agradáveis nos filhos. Hoje em dia, é permitido que o oficial do cartório se recuse a registrar o nome quando este seja estrangeiro ou exponha o titular ao desprezo ou ao ridículo.

Olga Câmara.
OAB/PE 49.690
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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/nome-civil/871394403

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