Quando pode ocorrer o corte de energia por falta de pagamento?
Sabemos que quando se trata de energia elétrica, a ANEL é responsável por regular as concessionárias. Por meio da Resolução nº 414, podemos entender acerca de alguns pontos específicos, dentre eles, a suspensão de energia elétrica por falta de pagamento.
Pois bem, para haver a suspensão, a empresa deve avisar com uma antecedência de, no mínimo, 15 dias. Esse aviso deve ser escrito, específico e com entrega comprovada, ou deve vir em destaque na fatura.
Além disso, é importante deixar claro que caso uma fatura esteja vencida por mais de 90 dias, a energia elétrica não pode ser suspensa.
Por fim, importante destacar que quando for necessário ocorrer o corte, este deve ocorrer em dias úteis e em horário comercial.
- E como ter a energia ligada novamente?
Você deve realizar o pagamento da fatura que esteja em aberto. Após o pagamento, a empresa terá até 24 horas para fazer o religamento, em caso de área urbana, ou 48 horas, em caso de área rural.
Porém, vamos deixar claro que, durante a pandemia, esse corte por inadimplência está proibido em áreas residenciais ou em locais que oferecem serviços essenciais.
Olga Câmara
OAB/PE 49.690
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