Transplantes
É normatizado pela Lei nº 9.434/97 e pode ocorrer entre vivos ou após a morte.
Pois bem, quando for entre vivos, o transplante tem que ser gratuito e deve ser entre pessoas da mesma família. Caso haja a necessidade de ocorrer com pessoas diferentes, tem que ter uma autorização judicial. Além disso, o transplante só pode ser de órgãos dúplices ou regeneráveis, ou seja, se tenho dois rins, posso doar um.
Quando for após a morte, todos os órgãos são aproveitáveis e a doação deve respeitar uma fila organizada por critério de urgência.
É importante ressaltar que não é autorizada a extração de órgãos de pessoa indulgente.
Existe uma dúvida que domina a cabeça de muitos, que o caso da contradição existente entre o art. 4º da Lei de Transplantes e o art. 14, CC, pois a Lei fala que mesmo quando a pessoa declarar que quer doar seus órgãos após sua morte, precisa de autorização da família. Já o Código Civil, fala que prevalece a vontade do de cujus. Importante destacar que o previsto no Código Civil prevalece.
Além disso, não podemos esquecer das testemunhas de jeová. Caso o paciente seja maior e capaz, sua vontade deve ser respeitada e não deve haver a transfusão de sangue. Porém, se for menor, o médico deve seguir o ECA e ignorar a vontade dos pais, devendo fazer o possível para salvar a vida da criança.
Olga Câmara
OAB/PE 49.690
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