Quando posso deixar de pagar a pensão alimentícia ao meu filho?
Muitos acreditam que quando o filho completa 18 anos, este não deve mais receber pensão alimentícia. Porém, não é bem assim que funciona.
Se a pessoa tem interesse em deixar de pagar a pensão alimentícia ao filho que atingiu a maioridade, deve adentrar com uma Ação de Exoneração de Alimentos, mas, primeiramente, deve comprovar que este não precisa mais dos alimentos e já consegue se sustentar.
Porém, caso o filho ainda esteja fazendo faculdade, a justiça entende que o pai/mãe tem o dever de sustentar o filho até que este se forme e tenha condições de se sustentar. Entende-se como idade limite a de 25 anos.
Mas se, após se formar na faculdade, o filho quiser fazer pós-graduação?
Nesse caso, o STJ entende não ser cabível a continuação da obrigação de prestar alimentos.
Além disso, é importante deixar claro que caso o filho ou a filha contraia casamento, mesmo antes de se formar na faculdade, presume-se que esse não tem mais a necessidade de receber alimentos.
Ademais, importante deixar claro que cada caso é um caso. É necessário que você procure um advogado e explique a sua situação. Bem como é imprescindível que haja uma decisão judicial e que o filho exerça o contraditório para que se cesse a obrigação de prestar alimentos.
2 Comentários
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Oi Olga, parabéns. Oportuna a abordagem.
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Obrigada Dr.! continuar lendo