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25 de Abril de 2024

Alimentos Gravídicos

Uma breve síntese

Publicado por Olga Câmara
há 4 anos

Os Alimentos Gravídicos são aqueles devidos à gestante durante toda a gestação.

Ao contrário dos outros alimentos, em que a data de recebimento conta-se desde a citação, os alimentos gravídicos são contados desde o momento da concepção.

Para recebê-los, a gestante deve entrar com uma ação de Alimentos Gravídicos contra o suposto pai.

Mas por que suposto? Porque nesse tipo de ação bastam os meros indícios da paternidade. Ou seja, basta demostrar que a mãe teve um relacionamento com o suposto pai.

Nessa situação, muitas pessoas se perguntam o que acontece se, após o nascimento, ficar comprovado que o suposto pai não é o verdadeiro pai?

Pois bem, quem pagou não poderá reaver o valor pago, pois os alimentos são irrepetíveis.

Além disso, importante esclarecer que, caso a paternidade não seja contestada, os alimentos gravídicos serão, automaticamente, convertidos em pensão alimentícia.



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