Vítima de "saidinha" do banco. O banco tem responsabilidade?
Saiba os seus direitos
Conforme o Código de Defesa do Consumidor, tem-se que as instituições financeiras respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos seus serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
Dessa forma, caso você seja vítima de um assalto logo após sair da agência bancária, esta terá responsabilidade.
Importante deixar claro que para que haja o dever de indenizar das instituições financeiras, é necessária a demonstração de que há nexo de causalidade entre o crime e a falha no serviço da mesma.
- Assim, o que a vítima poderá fazer?
Poderá pleitear tanto o ressarcimento dos valores subtraídos, quanto o ressarcimento de danos morais, considerando a gravidade do fato e o consequente abalo à esfera psíquica.
Trago para vocês um julgado sobre o assunto: AResp nº 1329296/RS (2018/0178771-8), declarando que os estabelecimentos bancários respondem objetivamente por assaltos armados ocorridos sem seu estacionamento ou conveniados.
Olga Câmara
OAB/PE 49.690
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