Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Abril de 2024

Compras onlines na pandemia

O que fazer em caso de troca ou conserto?

Publicado por Olga Câmara
há 4 anos

É de conhecimento comum que com o isolamento social e parte do comércio fechado, não é possível exigir que o consumidor faça a troca do produto pessoalmente.

Já é consumado no Código de Defesa do Consumidor que, em caso de compras realizadas fora do estabelecimento comercial, o consumidor tem até 7 dias para realizar a troca do produto.

Com a quarentena, recomenda-se que as empresas sejam mais flexíveis com esse prazo.

  • Assim, indaga-se: O que fazer?

Você deve entrar em contato com a empresa por meio dos canais de atendimento e questionar quais são as alternativas oferecidas.

  • E se eu não quiser trocar o produto, mas sim consertá-lo?

Nesse caso, os prazos para conserto encontram-se suspensos. Assim, o conserto será realizado logo após o fim da pandemia.

Porém, é importante informar que algumas empresas estão trabalhando sem o atendimento presencial. No caso, buscando o produto na casa do consumidor, consertando-o e devolvendo-o.

Assim, importante que você entre em contato com a empresa.

“É importante deixar claro que não podem ser exigidas medidas impossíveis ou que vão contra a saúde e segurança do consumidor. Isso seria totalmente desproporcional e feriria a boa-fé que deve permear as relações de consumo”.

Fique atento aos seus direitos.

Ademais, qualquer dúvida estou à disposição.

Olga Câmara
OAB/PE 49.690
  • Sobre o autorApaixonada pelo Direito Civil e do Consumidor
  • Publicações63
  • Seguidores47
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações113
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/compras-onlines-na-pandemia/843042663

2 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

Dra. no meu caso, não estou conseguindo ter nenhum tipo de retorno da empresa. Os telefones disponibilizados não pegam, e quando pegam fico eternamente na linha de espera. Mandei e-mail também não tive retorno. Isso desde o segundo dia após a entrega. Já já faz um mês, e nada. O produto foi uma geladeira, mas nao esta gelando, se quer faz gelo. O que fazer? continuar lendo

Prezada, nesse caso, como não consegue contato de forma alguma, a única solução é procurar o judiciário. Pois é responsabilidade da empresa fornecer canais para contato, que funcionem, para solucionar qualquer problema. continuar lendo