Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
26 de Abril de 2024

Fez compra grande em seu CPF? Auxílio Emergencial será cancelado!

Fake News!

Publicado por Olga Câmara
há 4 anos

Durante esses dias, muitas pessoas preocupadas chegaram para falar comigo e me perguntaram sobre essa notícia que estava rodando pelas redes sociais.

Informo que é total FAKE NEWS!

O que você faz com o seu benefício só cabe a você.

“A Lei 13.982/2020, regulamentada pelo Decreto 10.316/2020, que instituiu o auxílio emergencial do governo federal, não impõe a forma como o beneficiário deverá utilizar os recursos”

Porém, pergunta-se:

  • “Existe possibilidade de o Auxílio Emergencial ser cancelado?”

Apenas em caso de futura descoberta de fraude.

Fique atento aos seus direitos e procure as fontes das informações divulgadas na internet.

Ademais, qualquer dúvida estou à disposição.

Olga Câmara
OAB/PE 49.690
  • Sobre o autorApaixonada pelo Direito Civil e do Consumidor
  • Publicações63
  • Seguidores47
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações415
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/fez-compra-grande-em-seu-cpf-auxilio-emergencial-sera-cancelado/842714295

Informações relacionadas

Bianca Ragasini, Advogado
Modeloshá 3 anos

Modelo de petição inicial: ação de indenização por danos morais [Atualizado 2021]

Tribunal Regional Federal da 3ª Região
Jurisprudênciaano passado

Tribunal Regional Federal da 3ª Região TRF-3 - RECURSO INOMINADO CÍVEL / SP XXXXX-24.2021.4.03.6301: RI XXXXX-24.2021.4.03.6301

Indiana Sousa, Advogado
Artigoshá 4 anos

Auxílio Emergencial! Fraude com CPF de terceiros!

Lizandra Souza, Advogado
Notíciashá 10 anos

Indenização por dano moral e material tem prazo para ser pleiteada na Justiça

Tribunal Regional Federal da 5ª Região
Jurisprudênciahá 2 anos

Tribunal Regional Federal da 5ª Região TRF-5 - 460 - Recurso Inominado: RI XXXXX-87.2020.4.05.8108

2 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

Muito esclarecedor, dra! Parabéns!! continuar lendo

Obrigada Dra. continuar lendo