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26 de Abril de 2024

"Gato" de energia elétrica configura furto ou estelionato?

Publicado por Olga Câmara
há 4 anos

De início, o que é “gato” de energia elétrica?

É aquele que ocorre quando a fiação é puxada, diretamente, do poste de energia elétrica para o lugar onde se quer usá-la, sem que passe por qualquer medidor.

Importante deixar claro que o “gato” pode configurar os dois crimes!!

  • Quando irá configurar estelionato?

Quando o agente modificar o medidor para acusar um resultado menor do que o consumido, o que ocasiona uma fraude. Ou então quando o agente induz a vítima a erro, fazendo com que ela entregue o bem de forma espontânea.

  • Quando irá configurar furto?

Quando o agente sequer utiliza contador e faz a ligação de energia diretamente da rede, fazendo uso apenas da energia elétrica. Aqui, o furto será qualificado, pois o agente, após reduzir a atenção da vítima, furta a energia.

Ora, a energia, conforme o art. 155 do Código Penal, é equiparada à coisa móvel.


Importante destacar que o STJ segue esse entendimento no julgamento dos processos.

Ademais, estou à disposição para retirar dúvidas.

Olga Câmara

OAB/PE 49.690

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4 Comentários

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Ola, Dra. essa tese tem guarida na jurisprudência? continuar lendo

Olá, tem sim, inclusive no STJ.
Um exemplo é o AResp 1418119. continuar lendo

Conforme o informativo 648-STJ - Adulterar o sistema de medição da energia elétrica para pagar menos que o devido: estelionato (não é furto). continuar lendo

Exatamente Valdemar. continuar lendo