"Gato" de energia elétrica configura furto ou estelionato?
Publicado por Olga Câmara
há 4 anos
De início, o que é “gato” de energia elétrica?
É aquele que ocorre quando a fiação é puxada, diretamente, do poste de energia elétrica para o lugar onde se quer usá-la, sem que passe por qualquer medidor.
Importante deixar claro que o “gato” pode configurar os dois crimes!!
- Quando irá configurar estelionato?
Quando o agente modificar o medidor para acusar um resultado menor do que o consumido, o que ocasiona uma fraude. Ou então quando o agente induz a vítima a erro, fazendo com que ela entregue o bem de forma espontânea.
- Quando irá configurar furto?
Quando o agente sequer utiliza contador e faz a ligação de energia diretamente da rede, fazendo uso apenas da energia elétrica. Aqui, o furto será qualificado, pois o agente, após reduzir a atenção da vítima, furta a energia.
Ora, a energia, conforme o art. 155 do Código Penal, é equiparada à coisa móvel.
Importante destacar que o STJ segue esse entendimento no julgamento dos processos.
Ademais, estou à disposição para retirar dúvidas.
Olga Câmara
OAB/PE 49.690
4 Comentários
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Ola, Dra. essa tese tem guarida na jurisprudência? continuar lendo
Olá, tem sim, inclusive no STJ.
Um exemplo é o AResp 1418119. continuar lendo
Conforme o informativo 648-STJ - Adulterar o sistema de medição da energia elétrica para pagar menos que o devido: estelionato (não é furto). continuar lendo
Exatamente Valdemar. continuar lendo