Coronavírus: Redução da mensalidade escolar
Projeto de Lei nº 1163/2020
Diante da pandemia do Coronavírus, houve a suspensão das atividades das instituições escolares por todo o país. Ao mesmo tempo, as famílias estão perdendo suas fontes de renda em função das corretas medidas de isolamento social.
Neste contexto, procurando resguardar os consumidores, o Senado propôs o Projeto de Lei nº 1163/2020 que dispõe sobre a redução de, no mínimo, 30% no valor das mensalidades das instituições de ensino fundamental, médio e superior da rede privada cujo funcionamento esteja suspenso em razão da emergência de saúde pública.
O Senador Rogério Carvalho, autor da PL, afirma que tal medida não implicará sacrifícios financeiros às instituições escolares, pois no período de suspensão de suas atividades, elas terão redução de seus custos.
Além disso, é importante ressaltar que o Projeto de Lei prevê o pagamento de multa às instituições que não reduzirem a mensalidade.
Ressalta-se que a redução é apenas para instituições que trabalham com aulas presenciais, isso não inclui os cursos em EAD.
Por fim, imprescindível observar que o Projeto de Lei se encontra em tramitação no Senado Federal e aguardando julgamento.
5 Comentários
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Excelente artigo continuar lendo
Obrigada Dra. continuar lendo
perfeito doutora. continuar lendo
Obrigada continuar lendo
Dr. caso a universidade privada, por exemplo, esteja com funcionamento das aulas por modo online, elas também se enquadrariam no perfil de redução de no mínimo de 30% da mensalidade? Ou esse projeto de Lei só se aplicará às faculdades que não estão disponibilizando aulas online para seus alunos ? continuar lendo