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19 de Abril de 2024

Precisa trocar ou devolver algo que comprou na internet ou por telefone?

Entenda o seu direito

Publicado por Olga Câmara
há 3 anos

Muitas pessoas recebem ligações de empresas oferecendo serviços, ou se empolgam ao ver promoções em sites na internet. Ora, é um momento em que na hora da aquisição do produto ou serviço, não há tempo para a reflexão sobre a sua adequação e necessidade frente às suas expectativas de consumo. Assim, não há a possibilidade do contato imediato com o produto para verificar se preenche as necessidades e expectativas.

Devido a isso, surge o Direito ao arrependimento, previsto no Código de Defesa do Consumidor, o qual prevê que o consumidor possa desistir da compra em até 7 dias contados da assinatura ou da aquisição do produto.

Além disso, é importante deixar claro que na hipótese de já ter se concretizado a entrega do produto, quem deverá arcar com o valor do frete e da devolução será o próprio comerciante. Isso é um entendimento do STJ.

Também é bom lembrar que o dinheiro a ser devolvido deverá ser atualizado monetariamente.

Então fique atento, se a compra foi feita por telefone, pela internet, pela venda de porta em porta... Enfim, fora do estabelecimento comercial, o consumidor tem o direito de se arrepender.

Importante ressaltar que existem exceções ao prazo de 7 dias, é o caso das passagens aéreas, o prazo é de apenas 24 horas. Isso decorre de resolução da própria ANAC.

Olga Câmara
OAB/PE 49.690
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